Por intermédio destes Termos e Condições contratuais, a ABRACE autoriza que os psicólogos utilizem a sua plataforma, e usufruam de todos os benefícios de marketing, agendamento de consultas, entre outros.

Os Psicólogos que utilizarem a plataforma e serviços ofertados pela ABRACE, aceitam e submetem às condições deste.

1. OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de psicologia, de forma autônoma, sem subordinação e sem exclusividade.

1.2 A ABRACE nasceu com o objetivo de prestar um atendimento de psicólogo online ao usuário paciente.

1.3 A ABRACE visa atender de forma satisfatória o seu cliente sempre visando tratá-lo da melhor forma possível.

1.4 Fica pactuado entre as partes que à presente contratação é regida pelo disposto no art. 442- B CLT, não estabelecendo entre as partes qualquer vínculo de emprego, eximindo à CONTRATANTE de quaisquer ônus previdenciários e trabalhistas oriundos de uma relação de emprego.

2. DO PAGAMENTO

2.1 Os valores das consultas serão definidos pelo Psicólogo CONTRATADO e expostos no site para escolha dos clientes.

2.2 A ABRACE receberá o pagamento dos planos e consultas fechados pela plataforma, e fará os repasses do percentual 40% (quarenta por cento) dos valores pagos pelas consultas agendadas na Plataforma, até o 5º (quinto) dia útil do mês, com referência aos serviços prestados no mês anterior.

2.3 Visando dar incentivo ao profissional para à utilização da plataforma, se o mesmo atender de 1 (um) a 19 (dezenove) pacientes o repasse será de 40% (quarenta por cento); de 20 (vinte) à 34 (trinta e quatro) pacientes o repasse será de 42% (quarenta e dois por cento); mais de 35 (trinta e cinco) pacientes o repasse será de 45% (quarenta e cinco por cento).

2.4 O pagamento do repasse ao psicólogo será feito em conta escolhida pelo profissional, que segue:

2.5 O CONTRATADO deverá emitir ao final de cada mês nota fiscal de prestação de serviços em relação a todas as consultas feitas neste período.

3. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

3.1 A ABRACE se compromete em fazer a divulgação e marketing da empresa nas redes sociais e por outros canais de divulgação que se faça necessário, visando atrair o público para preencher os horários e valores ofertados por psicólogos.

3.2 A ABRACE arcará com todo custo de divulgação e marketing da empresa e plataforma, objetivando-se prospecção de clientes para atendimento dos profissionais que fazem parte.

3.3 A ABRACE fará a captação de clientes e a gestão de agendamentos e remarcações de acordo com a disponibilidade, necessidade, e interesse em atendimento de cada Psicólogo, sendo considerado como horários disponíveis para marcação de segunda à sexta de 07 horas às 22, e sábado de 08 as 14.

Parágrafo único: Frisa-se que não há qualquer hierarquia, subordinação e exclusividade alguma à plataforma, tendo à CONTRATADO total liberdade em relação aos atendimentos e valores praticados pelo mesmo na plataforma.

3.4 A ABRACE tratará com os pacientes em relação aos valores, número da conta para pagamento das sessões, e emissão de NF para o paciente.

3.5 A ABRACE dará o suporte técnico ao paciente para utilização e intercorrências com os agendamentos.

3.6 A ABRACE está disponível para fazer reuniões mensais com os psicólogos na modalidade online, treinamentos, palestras, objetivando o crescimento do profissional, sanar dúvidas sobre funcionamento da plataforma, e também para supervisões aos que acharem necessário.

3.7 A ABRACE reserva-se o direito de modificar o Sistema de Pagamento utilizado pela Plataforma, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, visando sempre o melhor e a facilitação para o consumidor final e por consequência atraindo mais o público para a utilização da sua Plataforma, avisando ao Psicólogo sobre eventual modificação.

3.8 A ABRACE recomenda que os Psicólogos consultem com frequência o Código de Ética Profissional do Psicólogo assim como as demais resoluções ou orientações que forem aplicáveis.

3.9 Os Psicólogos são os únicos responsáveis: pela veracidade e exatidão de suas informações que prestarem à ABRACE, e consequentemente pelo conteúdo que foi exposto na Plataforma; pelos valores que serão cobrados pelas consultas e pelo método de trabalho aplicado em cada consulta com cada Usuário, de forma que a ABRACE se exime de eventual responsabilidade em razão de qualquer dano moral ou material causado ao Usuário ao qual não tiver dado causa.

3.10 O Psicólogo é responsável por manter o seu CRP (conselho regional de psicologia) ativo e sem nenhuma pendência.

3.11 O Psicólogo tem ciência que a sua prestação de serviços, por meio da tecnologia da informação, está condicionada ao encaminhamento dos documentos e comprovação de regularidade junto ao Conselho, em que rege anualmente: Certidão nada Consta do Conselho Regional de Psicologia e certidão de cadastro E-Psi- Cadastro Nacional de profissionais de Psicologia para a prestação de serviços Psicológicos por meio de tecnologias da informação e Comunicação (TICs)

3.12 O Psicólogo é responsável por preencher todas as funções do paciente, anamnese, evolução das sessões, encaminhamentos e quaisquer outros documentos que for necessário para o acompanhamento do paciente, devendo ficar registrado na plataforma juntamente com a cópia.

3.13 O Psicólogo deve evoluir todos os pacientes até o dia 01 de cada mês, com referência aos atendimentos realizados no mês anterior.

3.14 Com base nas confirmações de evolução realizadas pelos psicólogos todo dia 01 de cada mês, a plataforma ABRACE fará o repasse para o profissional, sendo importante destacar que alguma ausência pode trazer divergência no recebimento, não podendo se responsabilizar pela plataforma.

3.15 O Psicólogo também é responsável por cumprir a data e o horário agendado com o Usuário para a consulta, eximindo a ABRACE de eventual responsabilidade no caso de atraso, mudança de data ou horário de consulta ou até cancelamento.

3.16 Fica VEDADO ao Psicólogo o uso do nome/ imagem da CONTRATANTE sem sua prévia e escrita autorização no que tange à propaganda, marketing e afins, tanto na mídia escrita, falada, virtual, ou qualquer outro meio de divulgação.

4 – DO SIGILO E DAS SESSÕES

4.1 Todos os conteúdos das sessões serão de extremo sigilo, a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional, conforme prevê o código de ética do psicólogo.

4.2 As sessões não serão gravadas nem acompanhadas por terceiros.

4.3 Cada sessão terá 40 (quarenta) minutos de duração, sendo marcada em conformidade com o interesse e disponibilidade de cada Psicólogo.

4.4 Em caso de atraso do paciente perderá no tempo de duração da sessão, porém o valor cobrado permanecerá o mesmo.

4.5 Caso necessite faltar à sessão o paciente deverá entrar em contato com a ABRACE com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas para remarcar a consulta.

Parágrafo único: Caso o paciente não desmarque com a antecedência mínima solicitada, será cobrado à consulta e feito o repasse para o psicólogo responsável pelo atendimento normalmente, tendo em vista que ele se programou aquele dia e horário para aquele atendimento.

4.6 O uso da Plataforma por menores de 18 (dezoito) anos está condicionado ao envio de autorização, nome completo, CPF e data de nascimento dos pais ou responsáveis do menor, que deverá ser solicitada pela ABRACE, em nome do Psicólogo com o qual deseja realizar a consulta, pelo contato@abracepsicologia.com.br, ficando armazenado no arquivo do drive específico da Plataforma, visando evitar à exposição de dados dos pacientes atendidos.

4.7 Quaisquer atrasos por parte do Usuário e/ou Psicólogo, seja para consultas virtuais, será de responsabilidade tão somente da parte que deu causa, não sendo, portanto, a ABRACE responsável por eventuais perdas e danos suportados pela parte prejudicada pelo atraso.

4.8 O atraso de até 15 (quinze) minutos para acesso ao consultório virtual, seja por parte do Psicólogo ou do Usuário, é tolerado. Ultrapassado esse período, a ausência do Usuário ou do Psicólogo será considerada como falta.

4.9 Tendo em conta os dados sensíveis, informações sigilosas, confidenciais ou de propriedade, relativos ao modelo de negócio e estratégia empresarial da CONTRATANTE, inclusive informações recebidas de qualquer cliente efetivo ou potencial e também dados técnicos ou não técnicos, método, planos financeiros, planos de produtos, base de dados de clientes ou fornecedores efetivos ou potenciais, histórico de transações, políticas de pagamento e honorários, planos estratégicos, dados de performance da CONTRATANTE ou de parceiros, que não sejam do conhecimento do público geral, a CONTRATADA compromete-se a não utilizar, explorar, revelar ou transmitir, em seu benefício ou de terceiros, e a manter em absoluto sigilo todas as informações a que vier a ter acesso em função do exercício das atividades prestadas à CONTRATANTE, em qualquer circunstância, durante e após o vínculo contratual.

Parágrafo Primeiro: Fica expressamente vedado à CONTRATADA contatar, prestar serviço ou oferecer negócios concorrentes em proveito próprio ou de terceiros a pacientes da CONTRATANTE com quem a CONTRATADA tenha tido contato ou a pessoas cujas informações e arquivos a CONTRATADA tenha tido acesso, pelos próximos 06 (seis) meses subsequentes ao término do presente contrato.

Parágrafo Segundo: O compromisso de confidencialidade, não concorrência e não aliciamento previsto nas cláusulas acima permanecerá válido e eficaz mesmo após o término da relação jurídica e comercial advindas do contrato em epígrafe, e seu descumprimento implicará na responsabilização pelas perdas e danos acarretados à CONTRATANTE.

4.10 Quando identificado que o Psicólogo está dando seguimento ao tratamento do Usuário sem a utilização da Plataforma da empresa ABRACE para agendamento e/ou realização das sessões, a abrace entrará em contato com o profissional para aplicar uma multa indenizatória, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais), por utilização de todos os benefícios da plataforma para benefício próprio.

4.11 Caso o Psicólogo, por quaisquer motivos, necessite remarcar ou cancelar a consulta agendada, deverá entrar em contato com a ABRACE, a fim de indicar outros horários que tenha disponibilidade, devendo à plataforma encaminhar o pedido de reagenda ao cliente buscando um outro horário que seja compatível com o Psicólogo.

4.12 O Usuário poderá aceitar o reagendamento da consulta ou recusá-lo através do e-mail e whatsapp de notificação, devendo a ABRACE encaminhar ao psicólogo, tendo o CONTRATADO o prazo máximo de 12 (doze) horas para fornecer novos horários disponíveis.

4.13 Caso o Usuário não concorde com a alteração do horário, deverá à plataforma realizar o reembolso do valor integral ao Usuário.

4.14 O Psicólogo tem ciência que a sua remarcação de consulta poderá ocasionar a perda de um cliente, e necessidade de reembolso integral pela ABRACE ao usuário, não podendo responsabilizar a ABRACE.

5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

5.1 O prazo de vigência deste é de 1 (um) ano, podendo ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes, por notificação expressa da outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.2 A notificação deve se dar com antecedência visando não deixar o seu usuário paciente sem atendimento de uma hora para a outra, sendo caracterizado um comportamento não esperado no mercado de consumo, que pode trazer comprometimento a empresa e também ao profissional CONTRATADO.

5.3 A rescisão do contrato, com fundamento em justa causa não obedece aviso prévio, devendo ser comunicado à contraparte por escrito os motivos concretos que suscitam a resolução do contrato e a data da produção dos seus efeitos. Constitui justa causa de rescisão contratual as hipóteses abaixo elencadas:

I – O incumprimento por qualquer das partes das obrigações decorrentes do presente contrato;

II - Inobservância pela CONTRATADA das diretrizes que norteiam o modelo de negócio e a prestação de serviço da CONTRATANTE;

III - Falta da CONTRATADA às sessões de sua responsabilidade, sem motivo justificado;

IV - Falta de atendimento ou de agendamento de sessões por período superior a 15 (quinze) dias;

V – Impedimento ético do profissional por questões disciplinares que inviabilizam a prestação de serviço.